Brasília — O governo federal publicou, no último dia 20 de outubro, o Decreto nº 12.686/2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva (PNEEI) e cria a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. A medida estabelece novas diretrizes para o atendimento de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação em todo o país.
O decreto, assinado pelo presidente da República e pelo Ministério da Educação, tem como principal objetivo garantir o direito à educação inclusiva, em todos os níveis e modalidades de ensino, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.
Inclusão nas classes regulares
A nova política determina que a educação especial deve ser oferecida de forma transversal, ou seja, integrada à rede regular de ensino. A matrícula em escolas e classes comuns passa a ser regra obrigatória, cabendo ao Estado garantir o atendimento educacional especializado (AEE) e os recursos necessários para que cada estudante tenha pleno acesso ao aprendizado.
O texto prevê ainda que o AEE será ofertado preferencialmente nas próprias escolas regulares, em horários complementares às aulas, com apoio de profissionais especializados e uso de tecnologias assistivas.
“A proposta busca consolidar uma rede inclusiva, em que a diversidade humana seja valorizada e o capacitismo combatido”, destacou o Ministério da Educação, em nota oficial.
Mudanças e preocupações
Apesar de a medida reforçar o compromisso com a inclusão, o decreto tem gerado debate entre educadores, famílias e entidades tradicionais, como as APAEs (Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais).
Dirigentes dessas instituições afirmam que o novo modelo pode reduzir o papel das escolas especializadas, responsáveis por décadas de atendimento pedagógico e terapêutico a pessoas com deficiência. Segundo eles, muitas escolas da rede pública ainda não estão preparadas para receber todos os alunos com necessidades específicas.
Parlamentares e representantes da sociedade civil já pediram que o governo revise alguns pontos do decreto, especialmente os que tratam da universalização da matrícula apenas para estudantes entre 4 e 17 anos, o que deixaria de fora jovens e adultos que ainda necessitam de acompanhamento educacional.
Profissionais e formação
O decreto também estabelece critérios mínimos de formação para os profissionais de apoio escolar, que deverão ter nível médio e capacitação de, no mínimo, 80 horas. Esses profissionais serão responsáveis por auxiliar estudantes nas atividades escolares, garantindo a autonomia e a participação de todos.
Além disso, a PNEEI prevê a formação continuada de professores, a adaptação de materiais didáticos e o uso de recursos de comunicação acessível, como Libras, braile e legendagem, o que também impacta áreas como design gráfico e comunicação visual educacional.
Desafios de implementação
Especialistas em educação inclusiva afirmam que o decreto representa um avanço conceitual, mas alertam para a necessidade de investimentos reais em infraestrutura, capacitação docente e recursos pedagógicos acessíveis.
“Não basta garantir a matrícula. É preciso garantir condições para o aprendizado. Inclusão sem suporte é exclusão disfarçada”, afirmou um pesquisador da Universidade de Brasília.
Contexto
O Decreto nº 12.686/2025 substitui dispositivos anteriores, como o Decreto nº 7.611/2011, e redefine o papel das redes de ensino na educação especial. O texto completo está disponível no Portal do Planalto e entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Com informações: Ministério da Educação, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Agência Brasil e Planalto.